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principais perguntas

1 • DESMATAMENTO OCORRIDOS EM ÁREAS NÃO DESTINADAS AO CULTIVO DE SOJA TAMBÉM SÃO MONITORADOS NAS PROPRIEDADES COM SOJA?

R.: Não, a metodologia de monitoramento não avalia toda a área da propriedade rural, apenas o cultivo de soja em área com desmatamento nos municípios selecionados, com base nos critérios acima. Desse modo, polígonos de desmatamento sem o cultivo de soja que, porventura, estejam em propriedades de soja não serão identificados, tampouco a propriedade. No entanto, uma vez identificado um polígono de soja não conforme com a Moratória, a propriedade inteira é bloqueada pelas empresas signatárias do pacto.

2 • QUE DADOS SÃO UTILIZADOS NAS ANÁLISES DO DESMATAMENTO NA MORATÓRIA?

R.: É utilizada a base de dados dos desmatamentos ocorridos no bioma Amazônia, disponibilizada pelo Prodes/Inpe, além de outras bases de dados das seguintes instituições: Agrosatélite, Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), secretarias estaduais de Agricultura do Mato Grosso e Pará e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

3 • QUEM ESTEVE ENVOLVIDO NA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO?

R.: A Moratória foi inicialmente assinada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e as organizações da sociedade civil, representadas pelo Greenpeace.
Foi então estabelecido o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), um espaço de diálogo multistakeholder, no qual são negociados, definidos e revistos os acordos e mecanismos de monitoramento e avaliação da Moratória. Em 2008 o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aderiu ao pacto e em 2012 o Banco do Brasil passou a ser signatário também. Em maio de 2016, a Moratória foi renovada por tempo indeterminado.

4 • O QUE É FEITO COM O RESULTADO DO MONITORAMENTO?

R.: Com base nos resultados obtidos pela análise espacial, confrontam-se os polígonos resultantes com os dados de propriedades existentes no CAR e outras bases de dados públicas dos estados abrangidos. Os produtos resultantes são as listas de produtores e fazendas em não conformidade com a Moratória da Soja.
As listas são prontamente disponibilizadas às empresas signatárias da Moratória da Soja para que alimentem o sistema corporativo de compra e subsidie o processo de bloqueio de compras de origens irregulares, visando o atendimento do critério de desmatamento da Moratória.
Anualmente, as empresas que compraram soja do bioma devem se submeter a auditorias de terceira parte para a verificação das compras realizadas.

5 • QUEM FAZ O MONITORAMENTO DAS ÁREAS DE DESMATAMENTO DA MORATÓRIA?

R.: O trabalho de análise e monitoramento espacial dos municípios é executado pela empresa Agrosatélite, e utiliza a combinação de imagens de sensores com diferentes resoluções temporais e espaciais obtidas ao longo do ciclo da cultura, permitindo identificar e mapear as áreas de soja com elevado índice de acerto. Cabe ressaltar que os polígonos desmatados após 2008 identificados com soja são auditados pelo Inpe quanto a sua veracidade e acurácia. A partir desses polígonos, uma lista das propriedades não conformes com o acordo é gerada e utilizada pelas empresas para o bloqueio dessas fazendas no cadastro de fornecedores. A partir das listas, todas as compras das empresas são auditadas anualmente por auditoria externa que atestam o cumprimento ou não das empresas quanto ao cumprimento da Moratória.

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